ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
Chefe: MARIA DO CARMO R. SILVESTRE
E-mail: maria.carmo@pge.ap.gov.br
A PGE-AP, com a edição da Lei Complementar n.º 0089, de 01 de julho de 2015 - DOE n. 5999, de 01 de julho de 2015, que ficou estabelecido o seguinte:
Art. 22. A Assessoria de Planejamento órgão diretamente subordinado ao Gabinete da Procuradoria-Geral tem por objetivos principais:
I- prestar assessoramento técnico ao Procurador-Geral, ao Subprocurador e ao Chefe de Gabinete;
II- coordenar e avaliar o planejamento estratégico da Procuradoria-Geral;
III- atuar como unidade setorial do Sistema de Planejamento e Orçamento da Procuradoria-Geral do Estado, e coordenar e executar o planejamento orçamentário e de planos operativos anuais da Procuradoria-Geral do Estado, de acordo com o planejamento estratégico da Instituição as diretrizes e normas do órgão central do Sistema de Planejamento;
IV-coordenar a avaliação dos resultados de programas, projetos e atividades implantados na Procuradoria-Geral do Estado e elaboração de estudos especiais para a reformulação de novas ações e projetos que visem melhorar as rotinas e ampliar os resultados positivos da Instituição;
V- controlar os saldos orçamentários dos recursos alocados a todos os projetos e atividades da Procuradoria-Geral e suas Unidades Orçamentárias;
VI- efetuar a prestação de contas dos recursos executados pela Procuradoria-Geral do Estado, observadas as normas específicas;
VII- propor modelos e padrões de peças e formulários, visando à uniformização dos procedimentos internos na Procuradoria-Geral;
VIII- elaborar, em parceria com o Centro de Estudos Jurídicos, propostas e/ou medidas necessárias à formação dos servidores na perspectiva do seu melhor desempenho e qualidade;
IX- elaborar o relatório anual relativo aos dados orçamentários e financeiros de atividades da Procuradoria-Geral e das Unidades Orçamentárias, que compõem a sua estrutura, fornecendo ao órgão central as informações necessárias à composição das estatísticas estaduais do Sistema de Planejamento;
X- exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas por lei ou pelo Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Estado.
Parágrafo único. A Assessoria de Planejamento será chefiada pelo Assessor de Planejamento, nomeado em comissão pelo Governador do Estado, dentre bacharéis com curso superior em AdministraçãoPública.
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