DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Chefe: ELIONE PINTO NUNES
E-mail: elione.nunes@pge.ap.gov.br
À Divisão Administrativa e Financeira compete programar, ordenar, supervisionar, orientar e controlar a execução das atividades administrativas da Procuradoria-Geral do Estado, envolvendo as áreas de pessoal, material e patrimônio, transportes, atividades gerais, de comunicações administrativas, de finanças, e de aquisições, de acordo com as normas do Sistema de Administração Geral e de Finanças do Estado e ainda:
I- desenvolver outras atividades relacionadas com administração financeira e contábeis determinadas pelo Procurador-Geral;
II- fornecer sempre que solicitado pelo Procurador-Geral, toda documentação de natureza financeira e contábil concernentes à Procuradoria-Geral do Estado, quando houver solicitação ou diligências doTribunal de Contas do Estado;
III- administrar programas e atividades inerentes aos serviços financeiros e contábeis no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado e das Unidades Orçamentárias que compõe sua estrutura;
VI- assegurar a eficácia do controle interno e observar os prazos legais estabelecidos para a apresentação de demonstrativos, balancetes e outros documentos financeiros e contábeis;
VII- auxiliar a Assessoria de Controle interno no exercício das atribuições legais.
Parágrafo único. As competências referentes aos Núcleos e Unidades subordinadas a Diretoria Administrativa e Financeira serão definidas em Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Estado.
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