ARQUIVOS IMPORTANTES - DMTI
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ATRIBUIÇÃO
Art. 46. A Divisão de Modernização e Tecnologia da Informação tem como principal competência prover soluções administrativas tecnológicas, visando potencializar as ações das unidades orgânicas da Procuradoria-Geral do Estado, além de:
I- prestar assessoramento ao Procurador-Geral e ao Subprocurador-Geral sobre assuntos inerentes àmatéria de sua competência.
II- elaborar e acompanhar o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação - TI da Procuradoria-Geral do Estado;
III- implantar e manter atualizado o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Inovação da Procuradoria-Geral do Estado;
IV- disseminar a cultura de Tecnologia da Informação, certificação digital e inovação para o negócio na Procuradoria-Geral do Estado;
V- estabelecer as necessidades de aquisições de serviços e equipamentos de TI e garantir as conformidades dos produtos e serviços de TI com a legislação vigente;
VI- emitir parecer quanto aos projetos de contratação de serviços e aquisições de equipamentos e softwares da Procuradoria-Geral do Estado;
VII- realizar gestão e fiscalização de contratos e convênios de TI;
VIII- elaborar projeto básico, termo de referência e minuta de editais em relação à contratação de serviços de tecnologia da informação e a aquisição de equipamentos e softwares para a Procuradoria-Geral do Estado;
IX- exercer outras atribuições correlatas.
Parágrafo único. As atribuições referentes aos núcleos subordinadas a Divisão de Modernização e Tecnologia da Informação serão definidas em Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Estado.
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COMPOSIÇÃO
COORDENADOR: CARLOS CLAYTON NOGUEIRA MIRANDA
E-mail: carlos.clayton@pge.ap.gov.br
Unidade de Infraestrutura de Redes e Telecomunicações
Coordenação: JOSÉ JURANDIR TENTES FILHO
Unidade de Manutenção e Suporte
Coordenação: TAMILTON FERREIRA DO NASCIMENTO
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Sistema para emissão de certidão funcional
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Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão
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Sistema de Ouvidoria pública do Amapá
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