CENTRO INTEGRADO E AÇÕES DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E DE RESSARCIMENTO DO ERÁRIO
Procurador-chefe: RAUL SOUSA SILVA JÚNIOR
E-mail: raulsousasilvajunior@gmail.com
ATRIBUIÇÕES
A PGE-AP, com a edição da Lei Complementar n.º 0089, de 01 de julho de 2015 - DOE n. 5999, de 01 de julho de 2015, que ficou estabelecido o seguinte:
Art. 43. O Centro Integrado de Ações de Improbidade Administrativa e de Ressarcimento do Erário será composto por Procuradores de Estado do último nível da carreira, escolhidos e nomeados pelo Governador do Estado competindo-lhe:
I - propor ações regressivas e ações por improbidade administrativa;
II - atuar nas ações civis públicas, ações populares, ações regressivas e nas demais demandas cujo objeto seja a preservação do patrimônio público estadual, resguardar os princípios da administração pública ou evitar danos ou prejuízo ao erário, e desde que o Estado do Amapá tenha assumido o polo ativo da demanda.
§1º O Centro Integrado de Ações de Improbidade Administrativa e de Ressarcimento do Erário poderá ser integrado por Procuradores de Estado lotados em qualquer das procuradorias especializadas.
§2º A coordenação do Centro Integrado de Ações de Improbidade Administrativa e de Ressarcimento do Erário caberá a um dos Procuradores indicados para comporem o órgão.
§3º No exercício de suas funções o Centro Integrado de Ações de Improbidade Administrativa e de Ressarcimento do Erário poderá firmar ajustes com outros órgãos ou entidades públicas ou privadas para acesso a informações ou rastreio ou bloqueios de bens, desde que destas avencas não resulte, direta ou indiretamente, na necessidade de aporte financeiro ou ressarcimento de despesas.
§4º Os Procuradores de Estado lotados no Centro Integrado de Ações de Improbidade Administrativa e de Ressarcimento do Erário, até o número máximo de 04 (quatro) Procuradores, desempenharão suas atividades sem prejuízo das demais inerentes à Procuradoria Especializada onde estejam lotados, fazendo jus à gratificação devida à chefia de Procuradoria Especializada.
§5º No desempenho de suas funções o Centro Integrado de Ações de Improbidade Administrativa e de Ressarcimento do Erário contará com o apoio administrativo do Gabinete da Procuradoria-Geral do Estado e da Procuradoria Judicial, e bem assim, no que couber, com o auxílio dos demais órgãos que compõem a Procuradoria-Geral do Estado, cabendo-lhe apresentar relatório semestral das atividades realizadas.
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