NÚCLEO DAS VARAS DO TRABALHO
Procurador Chefe: JIMMY NEGRÃO MACIEL
E-mail: jimmy.negrao@pge.ap.gov.br
ATRIBUIÇÕES
Art. 34. O Núcleo das Varas do Trabalho será chefiado por um Procurador do Estado, nomeado pelo Governador do Estado após indicação do Procurador-Geral, dentre integrantes dos dois últimos níveis da carreira, competindo-lhe atuar nas causas perante a Justiça do Trabalho.
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