NÚCLEO DE FAZENDA PÚBLICA
Procurador-Chefe: José Cassiano de Freitas
E-mail: josecassiano@uol.com.br
ATRIBUIÇÕES
A PGE-AP, com a edição da Lei Complementar n.º 0089, de 01 de julho de 2015 - DOE n. 5999, de 01 de julho de 2015, que ficou estabelecido o seguinte:
Art. 32. O Núcleo de Fazenda Pública será chefiado por um Procurador do Estado nomeado pelo Governador do Estado após indicação do Procurador-Geral, dentre integrantes dos dois últimos níveis da carreira, competindo-lhe, ressalvada a atribuição das demais especializadas e dos demais núcleos, atuar nos processos em curso nas varas de Fazenda Pública estaduais, varas da Justiça Federal, e nos processos em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Amapá.
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