NÚCLEO PREVIDENCIÁRIO
Procuradora Chefe: Manuela Almeida Rezende Campos
E-mail: manuela.campos@pge.ap.gov.br
ATRIBUIÇÕES
Art. 38. Compete ao Núcleo Previdenciário acompanhar e supervisionar as contribuições, aportes financeiro se a evolução da dívida previdenciária, sugerindo as medidas administrativas e judiciais cabíveis, e ainda:
I - supervisionar e orientar o cumprimento de sentenças e ordens judiciais de repercussão estadual relativas à matéria administrativo previdenciária;
II - orientar as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito do AMPREV;
III - realizar estudos de temas jurídicos específicos em matéria previdenciária;
IV - exercer outras atividades correlatas ao desempenho das atribuições dispostas neste artigo.
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Sistema para emissão de certidão funcional
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Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão
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Sistema de Ouvidoria pública do Amapá
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Portal de Serviços do Governo do Amapá
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Gestor de Documentos do Governo do Amapá
Politicas de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade
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