PROCURADORIA DA CÂMARA DE CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM
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ATRIBUIÇÕES
A PGE-AP, com a edição da Lei Complementar n.º 0089, de 01 de julho de 2015 - DOE n. 5999, de 01 de julho de 2015, que ficou estabelecido o seguinte:
Art. 24. A Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Estadual compete pronunciar-se emsede administrativa a respeito de controvérsia de natureza jurídica entre órgãos e entidade da administração direta ou indireta estadual, e ainda:
I- avaliar a admissibilidade dos pedidos de resolução de conflitos, por meio de conciliação, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado do Amapá;
II- requisitar aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual informações para subsidiar sua atuação;
III- promover, quando couber, a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta nos casos submetidos a procedimento conciliatório;
IV- propor, quando couber, ao Procurador-Geral do Estado, arbitramento das controvérsias não solucionadas por conciliação;
V- outras atribuições previstas em Lei ou Decreto.
Parágrafo único. Ato do Governador do Estado definirá o funcionamento e a composição da Câmara de Conciliação e Arbitragem, observando-se, entretanto, que metade dos integrantes, com direito a voto, será escolhida dentre Procuradores do Estado, dos quais um a presidirá.
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