PROCURADORIA EM BRASÍLIA
Procurador-Chefe: DAVI MACHADO EVANGELISTA
E-mail: davimevangelista@gmail.com
ATRIBUIÇÕES
A PGE-AP, com a edição da Lei Complementar n.º 0089, de 01 de julho de 2015 - DOE n. 5999, de 01 de julho de 2015, que ficou estabelecido o seguinte:
Art. 39. À Procuradoria em Brasília, chefiada por um Procurador indicado pelo Procurador-Geral do Estado e nomeado pelo Governador do Estado dentre integrantes do último nível da carreira, compete representar, ativa ou passivamente, o Estado na defesa de seus interesses perante os Tribunais Superiores e demais órgãos judiciários, legislativos e administrativos sediados no Distrito Federal, de qualquer natureza, tanto originários quanto recursais, e, ainda:
I - acompanhar, interpor e responder recursos e ações com trâmite ou de competência originária, de interesse do Estado do Amapá, perante os Tribunais Superiores, o Tribunal Regional Federal da primeira Região e o Tribunal de Contas da União.
II - despachar obrigatoriamente com Desembargadores e Ministros Relatores, visando à exposição das razões recursais, entrega de sínteses e outros documentos que contribuam para um melhor deslinde da causa;
III - colaborar com o Procurador do Estado na elaboração dos recursos e demais medidas judiciais cabíveis, nos processos a serem submetidos aos Tribunais Superiores;
IV - manter as Procuradorias Especializadas informadas semestralmente, dos julgamentos efetuados pelos Tribunais Superiores, nas ações de interesse do Estado;
V - acompanhar as matérias em tramitação nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, informando os assuntos de interesse peculiar para a Procuradoria-Geral do Estado;
VI - exercer a consultoria jurídica e assessorar os órgãos da administração pública estadual, em Brasília, para a solução dos assuntos de interesse do Estado.
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