PROCURADORIA DE PRECATÓRIOS E REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Procuradora-Chefe: Thais Rodrigues Coelho Terra
E-mail: thais-r-coelho@yahoo.com.br
ATRIBUIÇÕES
A PGE-AP, com a edição da Lei Complementar n.º 0089, de 01 de julho de 2015 - DOE n. 5999, de 01 de julho de 2015, que ficou estabelecido o seguinte:
Art. 41. A Procuradoria de Precatórios e Requisição de Pequeno Valor será chefiada por um Procurador indicado pelo Procurador-Geral do Estado, nomeado pelo Governador do Estado dentre integrantes do último nível da carreira, competindo-lhe coordenar e supervisionar o pagamento de precatórios e requisição de pequeno valor, acompanhar a evolução da dívida resultante destes mesmos institutos, sugerindo as medidas administrativas e judiciais cabíveis. (redação dada pela Lei Complementar nº 0109, de 10.01.2018)
Parágrafo único. O Regimento Interno da Procuradoria-Geral disporá sobre outras atribuições da procuradoria especializada tratada no caput deste artigo.
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