PROCURADORIA JUDICIAL
Procurador-Chefe: RAPHAEL RIBEIRO PIRES
E-mail: raphael.pires@pge.ap.gov.br
Telefone: (96) 3131-2831
ATRIBUIÇÕES
A PGE-AP, com a edição da Lei Complementar n.º 0089, de 01 de julho de 2015 - DOE n. 5999, de 01 de julho de 2015, que ficou estabelecido o seguinte:
Art. 31. A Procuradoria Judicial, chefiada por um Procurador indicado pelo Procurador Geral do Estado e nomeado pelo Governador do Estado dentre integrantes do último nível da carreira, tem atribuição para atuar nos processos em que o Estado seja parte, interveniente ou interessado, exceto nos feitos privativos de atuação de outras Procuradorias Especializadas, cabendo-lhe:
I- promover ações e intervenções judiciais do Estado em face da União, de Estados, de Municípios, de pessoas naturais e jurídicas de direito público e de direito privado;
II- defender o Estado nas ações e execuções judiciais nas quais a Fazenda Pública seja parte demandada;
III- responder e acompanhar processos de mandado de segurança e interpor os recursos cabíveis;
IV- defender o Estado nas ações civis públicas, ações populares, e demais demandas individuais ou coletivas em que se intente preservar o patrimônio público estadual, resguardar os princípios da administração pública ou evitar danos ou prejuízo ao erário;
V- elaborar minutas de informações e acompanhar processos de mandado de segurança, mandado de injunção e habeas data nos quais o Governador seja apontado como autoridade coatora;
VI- promover a cobrança dos débitos relacionados a multas contratuais ou legais, inclusive, as relativas à Lei nº 8666, de 21 de junho de 1996;
VII- elaborar pareceres, recomendações e outras manifestações administrativas afetas à sua área de atuação;
VIII- exercer outras atividades correlatas ao desempenho das atribuições dispostas neste artigo.
§4º Compete à Procuradoria Judicial a competência residual nos processos judiciais em que o Estado do Amapá for parte, assistente, opoente ou, de qualquer forma, possuir interesse, ainda que não patrimonial.
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