quarta, 01 de abril de 2020 - 12:52h
EMPRESA QUE SUSPENDEU VOOS EM MACAPÁ É OBRIGADA A RETORNAR COM O SERVIÇO
Justiça acata ação provocada pelo Estado e MPE que entenderam se tratar de um serviço essencial.
Por: Cleia Andrade
Foto: Maksuel Martins/Secom
Ação movida pelo Estado por meio do Procon

Nesta quarta-feira, 1, o juiz Antônio Ernesto Amoras Collares, da 3ª Vara  Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, concedeu tutela de urgência para determinar que a empresa Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A restabeleça o serviço de transporte aéreo de passageiros em Macapá, com voos diários, a partir de 4 de abril, com trecho ida/volta entre Macapá/Belém e Belém/Macapá.

O judiciário determinou, ainda, que seja disponibilizado, no prazo de 24 horas, em seu sítio eletrônico, a venda de bilhetes aéreos para os voos com destino e/ou partida da cidade de Macapá, com data a partir de 1º de abril deste ano. E ainda, que a empresa proceda a reacomodação em outras companhias aéreas, sem custo adicional, dos passageiros que adquiriram passagens aéreas para voar em março, abril e maio de 2020, cujos voos foram cancelados pela companhia aérea sob justificativa o impacto da pandemia do novo coronavírus (covid-19).

A ação civil pública de obrigação de fazer, com pedido de liminar, contra a Azul Linhas Aéreas Brasileiras, foi ajuizada pelo Instituto de Defesa do Consumidor e o Ministério Público do Amapá com base na essencialidade do serviço aéreo , principalmente para o Amapá que não conta com interligação terrestre a outras regiões brasileiras, tendo assim somente o transporte aéreo e fluvial.

Segundo o procurador do Estado, Dr. Orislan Lima, a ação foi necessária para o reestabelecimento imediato dos voos. “Esse é o nosso papel, garantir os direitos da população amapaense de ter acesso a esse serviço essencial. E a Procuradoria-Geral do Estado no exercício de sua função institucional se faz presente dando o efetivo suporte jurídico ao gestor do Procon para que este,  na visão proativa de governo que lhe é peculiar, cumpra sua função precípua, qual seja, a defesa dos direitos do consumidor amapaense”

“Destaco o trabalho dos assessores jurídicos do Procon que com celeridade e eficiência, conhecimento jurídico e zelo para com suas tarefas, são essenciais e colabo e muito para que a PGE cumpra essa sua função institucional” acrescentou o procurador Orislan Lima.

PUNIÇÃO

Em caso de descumprimento da ordem judicial, a empresa poderá ser punida com multa diária no valor de R$ 10.000,00. (Dez mil reais).

Para o Procurador-Geral do Estado, Dr. Narson Galeno “a medida foi necessária, uma vez a necessidade de manter os voos pra Macapá/Belém e Belém/Macapá, a paralisação total poderia trazer consequências irremediáveis, assim conseguimos manter a regularidade dos serviços necessários ao Estado do Amapá”.

 

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