A Procuradoria-Geral do Estado do Amapá propôs, perante o Supremo Tribunal Federal, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 484, que tinha por objeto impedir a prolação de decisões das Varas do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região, que, para garantir o pagamento de condenações em ações trabalhistas, determinavam bloqueio, penhora e/ou sequestro de verbas estaduais e federais, destinadas ao custeio da merenda escolar, ao transporte de alunos e à manutenção das escolas.
O Governador Waldez Góes e o Procurador-Geral do Estado, Dr. Narson Galeno, despacharam o pedido de suspensão das penhoras e bloqueios, pessoalmente, com o Ministro Luiz Fux. Os Procuradores Jimmy Negrão e Davi Evangelista foram responsáveis pela elaboração da tese, memoriais e defesa oral do Estado.
No julgamento ocorrido em 04/06/2020 de forma virtual o Supremo Tribunal Federal entendeu, por maioria, por dar provimento ao pedido da Procuradoria, para declarar impenhorabilidade dos recursos públicos recebidos pelas UDES e “Caixas Escolares” para aplicação compulsória em educação. Com a referida decisão, a Justiça do Trabalho fica impedida de sequestrar os recursos destinados à Educação no Estado do Amapá.
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