Decisão do Supremo Tribunal Federal publicada esta semana julgou procedente uma das Reclamações constitucionais ajuizadas pelo Núcleo Trabalhista da Procuradoria Geral do Estado. A ação é contra o bloqueio de verbas públicas em poder do Estado sob o argumento de serem créditos de empresas que prestaram serviço para o Estado, contudo, sem o devido processo e contrariando o rito Constitucional e decisões do STF.
No caso, o mandado de Bloqueio foi expedido para a SEFAZ e o valor bloqueado era de 1 milhão e 200 mil reais supostamente devidos a uma empresa.
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