quarta, 06 de abril de 2022 - 11:00h
PGE, SEFAZ e DETRAN assinam convênio de WebService Dívida Ativa
A intenção é viabilizar a efetivação de solicitações de inscrição em dívida ativa de forma eletrônica
Por: Cleia Andrade
Foto: Ascom/PGE
Assinatura aconteceu nesta quarta, na sede da PGE

Nesta quarta-feira, 06, aconteceu na sede da Procuradoria-Geral do Estado do Amapá, a assinatura de um convênio entre a PGE, Secretaria de Estado da Fazenda e Departamento Estadual de Trânsito.

O convênio visa à integração entre o sistema informatizado da SEFAZ, Sistema Integrado de Administração Tributária – SATE, ao sistema informatizado do DETRAN, Sistema de Gestão de Trânsito - SISGET, por meio da solução de integração WebService Dívida Ativa, para fins de viabilizar a efetivação de solicitações de inscrição em dívida ativa de forma eletrônica.

Assinaram o documento, o procurador-geral do Amapá, Dr. Narson Galeno, o secretário da Sefaz, Eduardo Tavares e a diretora-presidente do Detran, Ana Quadros.

“Um momento muito significativo, pois com essa integração por meio do WebService entre os órgãos, será possível a viabilização de solicitações eletrônicas de inscrições de créditos estaduais na Dívida Ativa do Estado. Ou seja, aperfeiçoa o serviço e traz melhorias no atendimento aos contribuintes”, enfatizou o procurador-geral, Narson Galeno.

 DAS REGRAS GERAIS DOS SERVIÇOS DO WEBSERVICE DÍVIDA ATIVA
•    Para utilização dos serviços do WebService Dívida Ativa, o DETRAN deverá identificar-se com certificado digital do órgão, no padrão ICP-Brasil.


•    Poderão ser solicitadas por meio do SISGET inscrições em dívida ativa de créditos registrados em seu sistema informatizado e não pagos pelo devedor, desde que sejam devidos ao Tesouro Estadual e refiram-se a uma das espécies:
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA e Taxas de serviços do DETRAN, ambas referem-se a controles internos do sistema SATE, a serem indicadas pelo DETRAN quando da efetivação das solicitações eletrônicas de inscrição em dívida ativa, observado o disposto no Manual de Integração.


•    As solicitações de inscrição dos créditos em relação ao IPVA poderão ser feitas por meio do sistema SISGET e somente serão efetivadas por servidor autorizado pela SEFAZ.

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