A Procuradoria-Geral do Estado do Amapá em ação de “Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental” junto ao Supremo Tribunal Federal, propôs o impedimento de decisões das Varas do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região, que, para garantir o pagamento de condenações em ações trabalhistas, determinavam o bloqueio, a penhora e/ou o sequestro de verbas estaduais, sob alegação de que os valores em questão constituiriam créditos devidos pelo Estado a empresas contratadas pelo poder público e que são rés em ações trabalhistas.
O Governador do Amapá Waldez Góes e o Procurador-Geral do Estado, Narson Galeno, despacharam o pedido de suspensão das penhoras e bloqueios, pessoalmente com o Ministro Luis Roberto Barroso.
Os procuradores do Estado Jimmy Negrão e Davi Evangelista foram responsáveis pela elaboração da tese, memoriais e defesa oral do Estado, e no julgamento concluído no último sábado (5), o Supremo Tribunal Federal acatou ao pedido da Procuradoria. Na oportunidade foi proposta, ainda, a fixação da seguinte tese de julgamento: “Verbas estaduais não podem ser objeto de bloqueio, penhora e/ou sequestro para pagamento de valores devidos em ações trabalhistas, ainda que as empresas reclamadas detenham créditos a receber da administração pública estadual, em virtude do disposto no art. 167, VI e X, da CF, e do princípio da separação de poderes (art. 2º da CF)”.
“Com isso, a tese defendida pelo Estado do Amapá servirá como parâmetro para as demais unidades da Federação. Sendo certo que, com referida decisão, a Justiça do Trabalho fica impedida de sequestrar/bloquear os recursos públicos ao argumento de que constituiriam créditos devidos pelo Estado a empresas rés em ações trabalhistas” esclareceu o procurador-geral, Narson Galeno.
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