A Procuradoria-Geral do Estado, através de pedido de suspensão de liminar ao Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, obteve decisão favorável, determinando a suspensão de 26 tutelas antecipadas concedidas em agravos de instrumento que tratam sobre a cobrança de ICMS através da sistemática do Diferencial de Alíquota (DIFAL) no exercício de 2022.
Restou configurado, nos termos fixados pelo presidente do Tribunal de Justiça Des. Rommel Araújo, risco à ordem econômica decorrente dos provimentos judiciais tendentes a impedir a cobrança de ICMS/DIFAL nas operações destinadas a consumidores finais não contribuintes do imposto no exercício de 2022, situação observada, principalmente no comércio eletrônico.
Trata-se de um resguardo não somente dos cofres públicos estaduais, mas sobretudo uma defesa às atividades desenvolvidas pelas empresas fixadas no Estado do Amapá, vez que garante isonomia entre os contribuintes assegurando que as empresas amapaenses não arquem com carga tributária superior às empresas que desenvolvam atividade de comércio eletrônico sediadas em outros Estados.
“Neste momento, o Amapá se une a mais outros 13 Estados da federação que tiveram garantido mediante pedido de suspensão de liminar a cobrança do ICMS/DIFAL nas operações destinadas a consumidores finais não contribuintes do imposto, protegendo a arrecadação estadual em mais de R$ 120 milhões de reais, segundo os dados apresentados pelo COMSEFAZ.” pontuou o procurador-geral do Estado Narson Galeno.
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