terça, 12 de abril de 2022 - 11:56h
Waldez sanciona Lei dos Acordos para permitir que Estado negocie em processos judiciais e extrajudiciais
A nova legislação permitirá celeridade na solução dos conflitos e redução de gastos aos cofres públicos.
Por: Cleia Andrade
Foto: Divulgação
Os acordos deverão resultar aos cofres públicos um benefício mínimo de 25%

Já esta valendo desde o dia 2 de abril, a Lei Estadual nº 2.658, que permite a celebração de acordos judiciais e extrajudiciais em processos em que o Estado, ou mesmo suas autarquias e fundações públicas forem parte ré nos processos.

Segundo o procurador-geral, Narson Galeno, a Lei dos Acordos reduzirá a quantidade de demandas judiciais, trazendo benefício ao Estado e a toda sociedade.

“O acordo é sempre o caminho mais viável para se resolver conflitos. Com a nova legislação, será possível reduzir custos ao Estado, pois a lei determina expressamente que os acordos deverão resultar aos cofres públicos um benefício mínimo de 25% do direito que tenha sido reconhecido por decisão judicial ou administrativa devidamente fundamentada”, explicou Galeno.

A Lei dos Acordos está em um pacote de leis, que o governador Waldez Góes sancionou no último sábado, 02 de abril. A aplicação da lei se dará através das Câmaras de Conciliação que, após ajustes com o Poder Judiciário, serão constituídas por Decreto do Chefe do Executivo, devendo estas Câmaras desenvolver suas atividades com a participação da Procuradoria-Geral do Estado.

 “Importante destacar que a lei não afasta a atuação do Poder Judiciário ou de outros órgãos de controle, tais como Ministério Público e Tribunal de Contas na fiscalização dos acordos que venham a ser realizados, bem como a atuação necessária da Procuradoria-Geral do Estado na celebração dos acordos”, finalizou o subprocurador-geral adjunto, Alexandre Sampaio.

NEWSLETTER

Receba nossas notícias em seu e-mail ou celular.

PGE - Procuradoria Geral do Estado
Av. Antonio Coelho de Carvalho nº 396, Macapá - AP, CEP 68900-015
(96) 3131-2801

Whatsapp / Gabinete: 96 98410-3046

protocolo@pge.ap.gov.br

gabinete@pge.ap.gov.br

Manifestações e Pedidos, acesse: ouvamapa.portal.ap.gov.br
Site desenvolvido e hospedado pelo PRODAP - Centro de Gestão da Tecnologia da Informação
2017 - 2026 Licença Creative Commons 3.0 International
Amapá