O juiz títular da 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amapá – SJAP, concedeu na tarde desta segunda-feira, 13 de abril, a Tutela de Urgência nos autos do Processo nº 1002601-08.2020.4.01.3100 (Ação Civil Pública Cível), na qual o Estado do Amapá processa a União e uma empresa de equipamentos médicos hospitalares.
O Estado do Amapá requereu junto a Justiça Federal, a condenação dos réus nas seguintes obrigações: “manter a vigência da Ata de Registro de Preço n. 075/2019 - CLC/PGE até o dia 05/09/2020, bem como, atender sempre que requisitado por Nota de Empenho, dentro da quantidade registrada, o fornecimento dos objetos registrados” e “não obstruir o fornecimento dos aparelhos constante na Ata de Registro de Preço nº 075/2019 – CLC/PGE”, respectivamente.
Objeto da Ata de Registro de Preço n. 075/2019 - CLC/PGE:
A Secretaria de Estado da Saúde – SESA, celebrou contrato com a empresa Intermed Equipamentos Médicos Hospitalar LTDA, por meio da Ata de Registro de Preço n. 075/2019 - CLC/PGE para registro de preço de aquisição de ventiladores artificiais eletrônicos, a fim de atender a necessidade do órgão que integra a Administração pública do Estado do Amapá.
Do ajuizamento da Ação Civil Pública dos réus supracitados:
Em razão do surgimento da pandemia do “coronavirus” - COVID-19, a Secretaria de Estado da Saúde – SESA requisitou o objeto registrado por meio da Nota de Empenho 2020NEO0362 para fornecimento de 25 (vinte e cinco) ventiladores artificiais eletrônicos no valor de R$ 1.237.500,00 (um milhão duzentos e trinta e sete mil e quinhentos reais), sendo o valor total do Empenho de R$ 2.475.000,00 (dois milhões e quatrocentos e setenta e cinco mil reais) para um quantitativo total de 50 (cinquenta) respiradores. Ocorre que a empresa Intermed Equipamentos Médicos Hospitalar LTDA se recusou a fornecer o objeto garantido na Ata de Registro de Preço n 075/2019 - CLC/PGE, com alegação de que todos os bens e serviços da empresa foram confiscados pelo Ministério da Saúde pelo período de 180 (cento e oitenta) dias para enfrentamento da situação de calamidade pública por conta do “Coronavirus”.
Da decisão:
O juiz federal deferiu o pedido de tutela de urgência, para determinar:
“que a UNIÃO se abstenha de se apossar dos ventiladores pulmonares adquiridos pela requerente por meio da Nota de Empenho n. 2020NE00362, importantes para o combate e tratamento da COVID19 no Estado do Amapá;”
“que seja expedido ofício à INTERMED EQUIP. MÉDICO LTDA, determinando que forneça as 25 (vinte e cinco) unidades de ventiladores artificiais eletrônicos, nos termos da descrição da Nota de Empenho n. 2020NE00362, bem como realize todos os atos necessários ao seu efetivo e fiel cumprimento, em 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de aplicação de multa diária.”
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