segunda, 13 de julho de 2020 - 20:28h
PGE lança cartilha eleitoral 2020
O objetivo é nortear a atuação dos servidores e gestores da Administração Pública do Estado do Amapá nas eleições municipais.
Por: Cleia Andrade
Foto: Ascom/PGE

A Procuradoria Geral do Estado do Amapá – PGE/AP, elaborou a presente cartilha com o objetivo de nortear a atuação dos servidores e gestores da Administração Pública do Estado do Amapá no corrente ano de eleições municipais, de maneira a compatibilizar a atuação estatal à legislação eleitoral, em especial as condutas vedadas aos seus gestores conforme dispõe a Lei Federal nº 9.504/97 (Lei das Eleições), Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e a Lei Federal nº 4.737/65 (Código Eleitoral), bem como as Resoluções nº 23.606/2019, 23.610/201 do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, que tratam respectivamente do calendário eleitoral e condutas ilícitas.

O objetivo do presente manual, todavia, não é tratar o assunto de maneira exaustiva, mas de forma clara e objetiva apresentar as restrições da legislação eleitoral aos Servidores e Agentes Públicos Estaduais durante o período eleitoral, e com isso facilitar-lhes a consulta quanto às condutas que lhes são vedadas durante esse período ao exercer suas funções nos diversos órgãos da Administração Pública Estadual, garantindo a lisura de seus atos e a efetividade dos princípios que regem a Administração Pública, em especial, a legalidade, impessoalidade, publicidade e moralidade administrativa. Por fim, cumpre esclarecer que eventuais dúvidas quanto às situações não contempladas nesta cartilha, poderão ser realizadas mediante consulta a esta Procuradoria Geral do Estado que é o órgão responsável pelas atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo Estadual, bem como instituição essencial à legalidade dos atos da Administração Pública nos termos dos arts. 2º e 4º da Lei Complementar 0089/2015.

E, para finalizar, trouxemos os novos prazos estabelecidos pela EC 107, de 03.07.2020, que alterou as datas das eleições municipais, e consequentemente os prazos das condutas vedadas e as restrições aos Servidores e Agentes Públicos Estaduais durante o período eleitoral, em razão da Pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

https://editor.amapa.gov.br/arquivos_portais/publicacoes/PGE_955688a2aa7b67f87f80d23e611acf3b.pdf

 

NARSON DE SÁ GALENO

Procurador-Geral do Estado do Amapá.

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