sexta, 14 de fevereiro de 2020 - 18:53h
LISTA TRÍPLICE PARA O CARGO DE PROCURADOR DO ESTADO CORREGEDOR É DEFINIDA E SEGUE PARA DECISÃO DO GOVERNADOR WALDEZ GÓES
A escolha foi por votação durante Sessão Ordinária do Conselho Superior da PGE/AP
Por: Cleia Andrade
Na tarde desta sexta-feira (14), ocorreu na Procuradoria Geral do Estado do Amapá, a 38ª Sessão Ordinária do Conselho Superior da PGE/AP. Na ocasião, foi feita a posse do 1º suplente como membro titular Dr. Paulo Roberto Fontenele Maia. Em seguida houve a escolha da lista tríplice para o cargo de Procurador do Estado Corregedor. Ao todo sete Procuradores se inscreveram para concorrer a disputa. Participaram do processo de votação os membros natos Dr. Narson de Sá Galeno – Procurador-Geral do Estado do Amapá e presidente do Consup; Dr. Antônio Clésio Cunha dos Santos – atual Procurador do Estado Corregedor e os demais membros titulares do Conselho Superior, Dr. Paulo Roberto Fontenele Maia, Dr. Alexandre Martins Sampaio e Dra. Jeane Alessandra Teles Martins Paiva.
 
LISTA TRÍPLICE
Os nomes escolhidos para compor a lista tríplice foram: Dr. Thiago Lima Albuquerque, Dr. Diego Bonilla Aguiar do Nascimento e Dr. Francisco das Chagas Ferreira Feijó. Após a escolha dos três nomes mais votados entre os membros do CONSUP, a lista tríplice será encaminhada para decisão do Governador do Estado, Waldez Góes para a devida escolha e nomeação por decreto a partir de 1º de abril de 2020. O escolhido assumirá o cargo para um mandato de dois anos 2020/2022.
 
CARGO DE PROCURADOR DO ESTADO CORREGEDOR
O cargo de Procurador do Estado Corregedor é previsto na Lei Complementer nº 0089, de 01 de julho de 2015, que organiza a Procuradoria-Geral do Estado e define sua competência, atribuições, funcionamento dos seus órgãos e disciplina o regime jurídico dos Procuradores do Estado. No artigo 10, a Corregedoria-Geral da Procuradoria do Estado diz que o cargo deve ser exercido por Procurador do Estado de carreira, nomeado pelo Governador do Estado mediante indicação em lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado, dentre os integrantes da carreira posicionados no último nível da carreira e que conte com, no mínimo, 30 (trinta) anos de idade, de ilibada conduta e de notório saber jurídico.
 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PROCURADOR DO ESTADO CORREGEDOR
Entre as diversas missões do Procurador Corregedor compete à Corregedoria-Geral: propor ao Conselho de Procuradores o regulamento do estágio probatório dos integrantes da carreira de Procurador do Estado, bem como dos servidores da Procuradoria-Geral do Estado; coordenar o estágio probatório dos integrantes da carreira de Procurador do Estado, bem como dos servidores do quadro da Procuradoria-Geral do Estado; apresentar relatório circunstanciado sobre o desempenho de Procurador de Estado, bem como dos servidores da Procuradoria-Geral do Estado, em estágio probatório, opinando, fundamentadamente, sobre sua confirmação no cargo ou exoneração; elaborar, em conjunto com as chefias das Procuradorias Especializadas, planos de metas para efeito de avaliação de desempenho funcional; avaliar a atuação e o desempenho de servidores e de Procuradores de Estado; realizar de ofício ou mediante provocação, sindicância ou processo administrativo disciplinar, com autorização do Conselho da Procuradoria-Geral, na apuração de irregularidades que envolvam integrantes da carreira de Procurador de Estado; entre outras atribuições.
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