A Ação Civil Originária Nº 2970 que tramitou no Supremo Tribunal Federal, teve como objetivo questionar a constitucionalidade da retenção, pela União, do Imposto de Renda (IR) incidente na fonte sobre pagamentos realizados pelo Estado do Amapá, suas autarquias ou fundações.
Mas, a atuação da Procuradoria-Geral foi essencial para uma decisão favorável do STF que garantiu ao Estado do Amapá o direito ao produto da arrecadação do imposto de renda incidente na fonte sobre pagamentos realizados por ele, suas autarquias ou fundações, em razão do fornecimento de bens ou serviços, que antes eram direcionados para os cofres da União.
O procurador-geral, Dr. Thiago Albuquerque, o subprocurador-geral, Dr. Narson Galeno, o procurador Raul Junior, e os procuradores da PGE em Brasília, Dr. Davi Evangelista e Dr.Luiz Carlos Starling, atuaram incansavelmente em defesa dos interesses do Estado, buscando a justa redistribuição dos recursos financeiros arrecadados. O procurador Dr. Davi Evangelista explicou que anteriormente, esses recursos eram destinados aos cofres da União, o que impactava negativamente nas receitas do Estado.
"A decisão favorável obtida pelos procuradores representa uma importante vitória para o Estado do Amapá, uma vez que possibilitará o direcionamento desses recursos para o próprio Estado, contribuindo sobremaneira para o fortalecimento de suas finanças e para o desenvolvimento de políticas públicas em prol da população amapaense", comentou o subprocurador-geral Dr. Narson Galeno.
"A atuação dos procuradores do Estado do Amapá na Ação Civil Originária n. 2970, perante o Supremo Tribunal Federal, é um exemplo de comprometimento e dedicação na defesa dos interesses do Estado e de sua população", finalizou o procurador-geral, Dr. Thiago Albuquerque.
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