sexta, 17 de março de 2023 - 15:45h
A Procuradoria-Geral do Amapá publicou a Portaria que regulamenta marco temporal e o procedimento de transição para a nova Lei de Licitações
Esta Portaria fixa o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei º 14.133, de 1ºde abril de 2021, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Estado do Amapá.
Por: Cleia Andrade
Foto: Angelo Silva/ DMTI

O procurador-geral do Estado, Dr. Thiago Albuquerque, a Dra. Jeane Martins que é a procuradora-chefe da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios – PLCC, e o Dr. Rodrigo Pimentel, chefe da Central de Licitações e Contratos – CLC, assinam a Portaria Conjunta Nº 002/2023-PGE, que dispõe sobre o marco temporal de transição entre as Leis nº 8.666, de 1993, nº 10.520, de 2002, e os artigos 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 2011, e a Lei nº 14.133, de 2021.

A Portaria foi elaborada com base no art. 29 da Lei Complementantar N° 0089/15 que diz que a Central de Licitações e Contratos (CLC), órgão de execução programática da Procuradoria Geral do Estado, tem por objetivo estabelecer normas básicas necessárias à integração e à sistematização das licitações.

Esta Portaria fixa o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei º 14.133, de 1ºde abril de 2021, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Estado do Amapá.

Somente serão regidos pelas Leis nº 8.666/93, 10.520/02 e 12.462/2011 os procedimentos licitatórios e de contratação direta que, até a data de 31 de março de 2023, tenham sido devidamente autuados no SIGA e instruídos com manifestação da autoridade competente que autorize a contratação e informe expressa respectivo regime legal

A ata de registro de preço regida pelo Decreto Estadual nº 3.182/2016 continuará válida durante toda a sua vigência e poderá ser utilizada pelos órgãos e entidades participantes, bem como Poderá ser objeto de adesão.

Os contratos decorrentes dos procedimentos de que trata este regulamento serão integralmente regidos pela Lei Federal nº 8.666, de 1993, nº 10.520, de 2002 ou 12.462, de 2011, conforme o caso.

Acesse a Portaria na integra neste link Portaria Conjunta nº002/2023-PGE

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