O município de Macapá ingressou com ação judicial em desfavor do Estado do Amapá com o intuito de obrigá-lo a repassar a cota-parte do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sem considerar os benefícios fiscais concedidos pelo Estado para estimular à economia e reduzir preços de produtos da cesta básica e combustíveis, por exemplo, bem como estimular a contratação de mão de obra e, consequentemente reduzir o desemprego. Fato que implicaria graves perdas aos cofres do Estado e inviabilizaria a permanência de sua política fiscal. Na ação, também pediu a condenação do Estado ao ressarcimento das verbas não repassadas em cinco anos.
Porém, a Procuradoria-Geral do Amapá, moveu ação rescisória, com pedido de tutela provisória de urgência contra o município de Macapá. E em decisão favorável ao Estado, por votação unânime dos Ministros, o Supremo Tribunal Federal suspendeu a cobrança já em execução, fundamentando o Ministro relator que “... a manutenção da decisão rescindenda é capaz de gerar danos consideráveis na economia estadual, já que os valores pleiteados pela municipalidade podem comprometer a regular execução orçamentária e as metas fiscais. Ademais, a decisão atacada, caso mantida, ensejará distorção entre o Município de Macapá e as demais municipalidades – inclusive de outros estados – que não gozam da tese por ele defendida".
“É mais uma conquista da PGE em prol do Amapá e da população amapaense. Agradeço imensamente a confiança do Governador e aos nossos procuradores que atuam na procuradoria tributária e nossos procuradores que nos representam em Brasília, por somar esforços e buscar o melhor resultado para o Estado. Foi uma decisão por unanimidade, então isso nos mostra que estamos no caminho certo, pois nosso objetivo é defender os interesses do Estado e da coletividade, dando continuidade a uma economia forte, através de uma política de benefícios fiscais como forma de atrair grandes empresas ao Amapá, gerando empregos e dignidade a nossa sociedade”, comemorou o Procurador-geral, Dr. Narson Galeno.
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