Duas reclamações trabalhistas foram julgadas liminarmente procedentes pelo Supremo Tribunal Federal. As decisões saíram na semana passada. As duas foram contra bloqueios de verbas públicas sob o argumento de serem apenas créditos de empresas que prestaram serviço para o Estado, o que viola tese fixada pelo STF.
Entre outros problemas, esses bloqueios trabalhistas na Secretaria de Estado da Fazenda geram restrições no Sistema Integrado de Planejamento e Administração Financeira do Amapá sobre o CNPJ das empresas.
A primeira foi julgada procedente em 10 de junho deste ano pelo Ministro Gilmar Mendes. O Juízo da 8ª Vara do Trabalho havia determinado o bloqueio de créditos de uma empresa que trabalha com atividades de vigilância e segurança privada.
A segunda foi julgada procedente em 13 de junho, também pelo Ministro Gilmar Mendes. O Juízo da 6ª Vara do Trabalho também havia determinado o bloqueio de créditos da mesma empresa. A decisão veio nos mesmos termos da anterior acima descrita.
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