A cobrança era de uma dívida no valor de R$ 35 milhões referente ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) relativo ao período de 04/97 a 03/99. Débito pelo qual a União alegava que o Estado do Amapá estava inadimplente com a Receita Federal.
Por sua vez, o Governo do Estado do Amapá, por meio da Procuradoria-Geral pleiteou o direito de crédito composto por valores recolhidos a título de PASEP reconhecido, com a alegação de que o prazo para repetição de indébito seria de dez anos (tese dos 5 + 5) e que os pagamentos foram indevidos por inexistência de fundamento legal para sua exigência.
“Nesta segunda-feira, 20, tomamos ciência do resultado do processo, em que a Receita Federal decidiu na esfera administrativa pela prescrição dessa dívida. A PGE conseguiu comprovar que se tratava de uma cobrança indevida da União. Com isso, entre tantos outros benefícios, o Estado volta a ficar adimplente com a Receita”, comentou o procurador-geral, Dr. Narson Galeno.
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