segunda, 24 de outubro de 2022 - 16:42h
PGE/AP consegue excluir condenação indevida do Governador do Estado do Amapá
A Procuradoria logrou êxito em recurso ordinário interposto ao Tribunal Regional do Trabalho da 8º Região.
Por: Cleia Andrade
Foto: Ascom/PGE

A Procuradoria-Geral do Amapá, em defesa dos interesses do Estado, conseguiu retirar a condenção imposta ao governador Waldez Góes, nos autos do processo nº 0000513-49.2018.5.08.0208, que versa sobre condições de trabalho nas Delegacias de Polícia Civil do Estado.

O procurador do Estado, Dr. Danilo Carvalho, explica que na ação do Ministério Público do Trabalho (MPT), o juiz do Trabalho, Jonatas dos Santos Andrade, condenou o Estado do Amapá e o governador Waldez Góes solidariamente a cumprirem as obrigações impostas no processo, fixando multa para ambos. Ou seja, em caso de descumprimento do Estado, o governador também teria que pagar a multa.

“O problema é que o governador não estava compondo o polo passivo desta ação. E a jurisprudência do País não admite a condenação do gestor quando ele não integra o polo passivo da ação por violar o contraditório e a ampla defesa, ou seja, nem é ouvido e é condenado”, explicou o procurador Danilo.

“A PGE por meio de recurso obteve êxito na reforma da sentença e conseguiu excluir a responsabilidade solidária do governador. Não podemos permitir injustiças, e a nossa atuação foi determinante para corrigir esse erro”, finalizou o procurador-geral, Dr. Narson Galeno.

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