segunda, 25 de maio de 2020 - 11:26h
PGE divulga medidas fiscais durante a quarentena e serviços mantidos pela Procuradoria Tributária em teletrabalho
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Por: Cleia Andrade
Foto: Ascom/PGE
Dr. Victor Barreto - chefe da Procuradoria Tributária da PGE-AP

A Procuradoria-Geral do Estado do Amapá, através da Procuradoria Tributária informa as medidas de alento Fiscal aos empreendedores, pessoas físicas e jurídicas, inscritos na dívida ativa, referente a débitos tributários e não tributários, no enfrentamento da pandemia da COVID 19, conforme Decreto nº 1496 de 03 de abril de 2020 que dentre outras providências prevê a prorrogação das datas de vencimentos por 90 (noventa) dias nos parcelamentos ativos concedidos com base nos Decretos nº 8.157/2014, nº 4111/2015 (Refis) e o nº 48/2018 (Refis), respeitada a atualização monetária pela UPF vigente na data do termo final, conforme o decreto nº 1496/2020.

O decreto nº 1496/2020 prevê também a suspensão por 180 (cento e oitenta) das execuções fiscais em andamento e também nesse período não haverá o ajuizamento de novas execuções fiscais, bem como o encaminhamento para protesto em cartório dos débitos inscritos em dívida ativa, tendo esse novo panorama normativo alterado o cronograma e as metas para as cobranças efetuadas pela Procuradoria Tributária. 

Aproveitamos para informar também sobre nosso atendimento no teletrabalho onde estão mantidos serviços, como a emissão do DAR - Documento de Arrecadação Estadual (boleto) dos parcelamentos, o DAR - Documento de Arrecadação Estadual para pagamento a vista do(s) débito(s), negociações dos débitos, simulações de parcelamento, emissão de certidão de regularidade fiscal, requerimentos tributários diversos e outras informações que se fizerem necessárias sobre débitos inscritos em dívida ativa por meio dos nossos canais de atendimento.

Whatsapp e Ligações: Coordenador Benedito Pereira: (96) 98133-1190

Whatsapp e Ligações: Coordenadora Mayara Ferreira: (96) 99154-0501

E-mail: atendimento.ptri@pge.ap.gov.br

E-mail: plantao@pge.ap.gov.br (para requerimentos, exceto os de parcelamentos).

 

Obs.: cópias de processos administrativos tributários estão temporariamente suspensas.

 

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