Nesta quinta-feira, 23 de Maio, O plenário do Supremo Tribunal Federal deu seguimento ao julgamento da pauta da Saúde com o julgamento do TEMA 793 – RE/RG 855.178, no qual se discutia a “RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS PELO DEVER DE PRESTAR ASSISTÊNCIA À SAÚDE.”.
No caso em debate a União pleiteava que sua responsabilidade no tratamento dos cidadãos e no fornecimento de medicamentos seria subsidiária. Ou seja, o cidadão só poderia acionar a União se o Estado não tivesse recursos para pagar o tratamento.
O Governador Waldez Góes e o Procurador Geral do Estado, Dr. Narson Galeno debateram longamente o referido processo com os Ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Na ocasião, salientaram que a responsabilidade subsidiária da União dificultaria a ação de regresso dos Estados e imporia um ônus excessivo aos cofres da fazenda estadual. Apontaram, ainda, que seria prejudicial ao cidadão que teria dificuldade no direcionamento adequando do processo, causando incidentes processuais desnecessários.
No julgamento fixou-se a seguinte Tese:
TEMA 793 – RE/RG 855.178, “RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS PELO DEVER DE PRESTAR ASSISTÊNCIA À SAÚDE.”.
“Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde e, diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro”.
O empenho do Governador e do Procurador Geral do Estado, em conjunto com os demais estados, foi fundamental para alcançar o bem maior para o cidadão, pois terá vários legitimados para exigir seus direitos, garantindo-se, ainda, a não sobrecarga dos cofres Estaduais por não ter mais que responder só as ações da saúde.
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