Por meio de pedido de tutela de urgência, feito em conjunto entre a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e o Ministério Público Estadual (MP-AP), o Juízo de Pedra Branca do Amapari decidiu favorável a ação e determinou a suspensão do embarque de manganês estocado no Porto de Santana que estava sendo feito pela empresa Ecometals.
A mineradora estaria embarcando o minério previsto para finalizar neste domingo, 26 de junho. Notícia a qual chegou ao conhecimento dos órgãos por meio da imprensa local. Para o embarque, a Ecometals, estaria fundamentada em decisão do Juízo da 2ª VSJAP (decisão viciada, uma vez que proferida por juízo incompetente) e em afronta às deliberações da Justiça Estadual.
Segundo a PGE e o MP-AP, a medida foi necessária diante da decisão daquele Juízo da 2ª Vara Federal de autorizar que a empresa Ecometals leve para fora do país o manganês extraído no Amapá, uma afronta a decisões proferidas na Ação Civil Pública n.º 0016086-73.2009.8.03.0001, em trâmite na Vara Única da Comarca de Pedra Branca/AP, onde o Ministério Público obteve decisão favorável para que 50% de um montante de minério explorado no município de Serra do Navio fosse destinado para fins públicos, como compensação pelo descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental (TACA) firmado com a empresa à época responsável pela lavra naquela região.
A decisão da justiça que saiu neste sábado, 25, além de suspensão do embarque, também proíbe a empresa de fazer a retirada do minério de Serra do Navio, município onde é feita a extração do produto. Em caso de descumprimento, a Ecometals está sujeita a multa de até R$ 70 milhões (setenta milhões de reais).
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