A Procuradoria-Geral do Estado do Amapá, por meio da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios (PLCC) e Central de Licitações e Contratos (CLC), com base na Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) elaborou as regras do Decreto que proíbe a compra de bens e consumo de luxo pela administração pública.
O texto enquadra nesta categoria os bens de consumo, perecíveis ou não, “de preço ou características excessivamente superiores aos de mesma natureza” e de “ostentação, opulência, forte apelo estético ou requinte”, que extrapolem os requisitos estritamente necessários ao atendimento das demandas do órgão ou da entidade que está adquirindo.
“Em momento delicado, em que passamos pelo enfrentamento de uma pandemia é necessário sim cortar gastos, e direcionar os recursos tão somente para o que é necessário. Por isso, foi necessário editarmos esse Decreto. No caso de licitações que tramitam na Central de Licitações na modalidade de registro de preços, caberá ao nosso procurador-chefe da CLC, Dr. Rodrigo Pimentel, atestar que os bens demandados não se enquadram na categoria de bens de luxo, mediante declaração expressa do gestor nos autos”, explicou o procurador-geral, Narson Galeno.
O Decreto de nº 0463 já está valendo, desde quarta-feira, 26, quando foi assinado pelo Governador Waldez Góes. O documento também se aplica às compras feitas pelos Municípios com recursos do Estado.
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