No dia 18 de dezembro, o Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, julgou procedente a Reclamação n° 64.381/AP ajuizada pelo Estado do Amapá contra bloqueios de verbas realizados pela Justiça do Trabalho nas Secretarias do Estado.
“O Ministro Zanin tornou a confirmar a tese fixada em 07.12.20 na ADPF 485/AP no sentido de que verbas estaduais não podem ser objeto de bloqueio, penhora e/ou sequestro para pagamento de valores devidos em ações trabalhistas, ainda que as empresas reclamadas detenham créditos a receber da administração pública estadual”, comentou o Procurador-Geral, Dr. Thiago Albuquerque.
“A Reclamação foi ajuizada porque os juízes do trabalho insistem em realizar constrições sobre verbas que ainda estão sob os cuidados da Administração - conduta essa já repreendida pelo STF, pois, a rigor, essas quantias são verba pública”, explicou o Procurador Jimmy Negrão.
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