Confira o que diz a súmula administrativa n°17: É garantido aos agentes públicos do Estado do Amapá, independente da natureza do vínculo funcional – efetivo, temporário, comissionado ou empregado público-, o direito à licença-maternidade e licença-paternidade, nos mesmos prazos e condições estabelecidos no estatuto dos servidores civis do Estado do Amapá.
A súmula garante o mesmo prazo de licença-maternidade e paternidade aos servidores independentemente do vínculo
(efetivo, temporário, comissionado ou empregado público).
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