terça, 27 de maio de 2025 - 11:47h
Conselho Superior da PGE edita nova Súmula sobre licença maternidade
A súmula garante o mesmo prazo de licença-maternidade e paternidade aos servidores independentemente do vínculo
Por: Karina Rodrigues

Confira o que diz a súmula administrativa n°17: É garantido aos agentes públicos do Estado do Amapá, independente da natureza do vínculo funcional – efetivo, temporário, comissionado ou empregado público-, o direito à licença-maternidade e licença-paternidade, nos mesmos prazos e condições estabelecidos no estatuto dos servidores civis do Estado do Amapá.


A súmula garante o mesmo prazo de licença-maternidade e paternidade aos servidores independentemente do vínculo
(efetivo, temporário, comissionado ou empregado público).

NEWSLETTER

Receba nossas notícias em seu e-mail ou celular.

PGE - Procuradoria Geral do Estado
Av. Antonio Coelho de Carvalho nº 396, Macapá - AP, CEP 68900-015
(96) 3131-2801

Whatsapp / Gabinete: 96 98410-3046

protocolo@pge.ap.gov.br

gabinete@pge.ap.gov.br

Manifestações e Pedidos, acesse: ouvamapa.portal.ap.gov.br
Site desenvolvido e hospedado pelo PRODAP - Centro de Gestão da Tecnologia da Informação
2017 - 2026 Licença Creative Commons 3.0 International
Amapá