ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO
Chefe: IONETE FARIAS ARAÚJO
E-mail: ionete.araujo@pge.ap.gov.br
A PGE-AP, com a edição da Lei Complementar n.º 0089, de 01 de julho de 2015 - DOE n. 5999, de 01 de julho de 2015, que ficou estabelecido o seguinte:
Art. 21. A Assessoria de Controle Interno, funcionalmente vinculada ao Gabinete da Procuradoria-Geraldo Estado, será chefiada pelo Assessor de Controle Interno, nomeado em comissão pelo Governador doEstado, dentre bacharéis em Direito, Ciências Contábeis, Administração ou Economia, devidamentecredenciados junto respectivo órgão de classe, competindo-lhe:
I - assessorar o Procurador-Geral do Estado nos assuntos de competência do controle interno;
II - prestar orientação devida às unidades internas da Procuradoria-Geral nos assuntos pertinentes à áreade competência do controle interno, inclusive sobre a forma de prestação de contas;
III - submeter à apreciação do Procurador-Geral os processos de tomada de prestação de contas;
IV - auxiliar os trabalhos de elaboração de prestação de contas anual da Procuradoria-Geral do Estado;
V - prestar assessoramento e orientação preventiva visando à eficiência dos controles internos de modo aser obtida a racionalização progressiva de seus programas e atividades;
VI - acompanhar a implementação, pelos órgãos e unidades da Procuradoria–Geral, das recomendaçõesdo Sistema de Controle Interno e do Tribunal de Contas do Estado;
VII - analisar e auditar documentos em consonância com as diretrizes e orientações normativas e técnicasdo Órgão Superior de Controle Interno do Estado, zelando por sua adequação aos princípiosconstitucionais da Administração Pública.Parágrafo único. O Assessor de Controle Interno, sob pena de responsabilidade solidária, encaminharáimediatamente, à Controladoria Geral do Estado do Amapá, após ciência do Procurador-Geral, os fatosirregulares de que tenha conhecimento, observando a determinação contida no art. 78 da LeiComplementar nº 101, de 20 de setembro de 1995.