Assessoria de Planejamento

 

ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO

Chefe: MARIA DO CARMO R. SILVESTRE
E-mail: maria.carmo@pge.ap.gov.br



A PGE-AP, com a edição da Lei Complementar n.º 0089, de 01 de julho de 2015 - DOE n. 5999, de 01 de julho de 2015, que ficou estabelecido o seguinte:

Art.   22.  A   Assessoria   de   Planejamento   órgão   diretamente   subordinado   ao   Gabinete   da Procuradoria-Geral tem por objetivos principais:

I- prestar assessoramento técnico ao Procurador-Geral, ao Subprocurador e ao Chefe de Gabinete;

II- coordenar e avaliar o planejamento estratégico da Procuradoria-Geral;

III- atuar como unidade setorial do Sistema de Planejamento e Orçamento da Procuradoria-Geral do Estado, e coordenar e executar o planejamento orçamentário e de planos operativos anuais da Procuradoria-Geral do Estado, de acordo com o planejamento estratégico da Instituição as diretrizes e normas do órgão central do Sistema de Planejamento;

IV-coordenar a avaliação dos resultados de programas, projetos e atividades implantados na Procuradoria-Geral do Estado e elaboração de estudos especiais para a reformulação de novas ações e projetos que visem melhorar as rotinas e ampliar os resultados positivos da Instituição;

V- controlar os saldos orçamentários dos recursos alocados a todos os projetos e atividades da Procuradoria-Geral e suas Unidades Orçamentárias;

VI- efetuar a prestação de contas dos recursos executados pela Procuradoria-Geral do Estado, observadas as normas específicas;

VII- propor modelos e padrões de peças e formulários, visando à uniformização dos procedimentos internos na Procuradoria-Geral;

VIII- elaborar, em parceria com o Centro de Estudos Jurídicos, propostas e/ou medidas necessárias à formação dos servidores na perspectiva do seu melhor desempenho e qualidade;

IX- elaborar o relatório anual relativo aos dados orçamentários e financeiros de atividades da Procuradoria-Geral e das Unidades Orçamentárias, que compõem a sua estrutura, fornecendo ao órgão central as informações necessárias à composição das estatísticas estaduais do Sistema de Planejamento;

X- exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas por lei ou pelo Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Estado.

Parágrafo único. A Assessoria de Planejamento será chefiada pelo Assessor de Planejamento, nomeado em comissão pelo Governador do Estado, dentre bacharéis com curso superior em AdministraçãoPública.



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