Centro de Cálculos Judiciais e Pesquisas Orçamentárias

 

CENTRO DE CÁLCULOS JUDICIAIS E PESQUISAS ORÇAMENTÁRIAS

Chefe: David Souza Góes
E-mail: david.goes@pge.ap.gov.br


A PGE-AP, com a edição da Lei Complementar n.º 0089, de 01 de julho de 2015 - DOE n. 5999, de 01 de julho de 2015, que ficou estabelecido o seguinte:


Art. 23. O Centro de Cálculos Judiciais e Pesquisas Orçamentárias, órgão diretamente subordinado ao Gabinete da Procuradoria-Geral, tem por objetivo emitir manifestação técnica nos processos administrativos e judiciais de interesse do Estado ou submetidos a exame do Gabinete ou das Procuradorias Especializadas, tendo como atribuições:

I- apoiar, elaborar e conferir cálculos em processos judiciais e administrativos, quando solicitado pelo Procurador do Estado vinculado ao feito;

II- supervisionar, coordenar e acompanhar os trabalhos técnicos de cálculo referentes aos feitos de interesse do Estado e entidades da Administração Estadual Indireta, às liquidações de sentença e aos processos de execução;

III- examinar os cálculos constantes dos precatórios judiciários e requisições de pequeno valor, de responsabilidade do Estado e das entidades da administração estadual indireta;

IV- promover, quando solicitado, pesquisas orçamentárias destinadas a subsidiar pareceres e manifestações em processos judiciais ou administrativos submetidos ao Gabinete ou às Procuradorias Especializadas;

V- examinar, quando solicitado, planilhas de custos e de formação de preços dos processos administrativo-licitatórios a cargo da procuradoria especializada;

VI- emitir laudo técnico nos processos administrativo-licitatórios relacionados a obras e serviços de engenharia e compra e serviços na área da saúde;

VII- manifestar-se a respeito de laudos e pesquisas periciais afetos a processos judiciais, respondendo questionamentos objetivamente formulados, e quando couber, sugerindo a elaboração de quesitos;

VIII- apoiar, elaborar e conferir planilhas relacionadas a processos judiciais ou administrativos onde se discuta promoção de servidor público, civil ou militar;

IX- exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas por lei, pelo Procurador-Geral ou pelo Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Estado.



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