Lei de Acesso a Informação

 

A Referida Lei Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.

 

 

A Refrida Lei Estadual estabelece regras para a implementação do disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito da Administração Pública do Estado do Amapá, e dá outras providências.

 

 

O Referido Decreto regulamenta a Lei nº 2.149, de 14 de março de 2017, que dispõe sobre as normas a serem observadas pela Administração Pública Estadual, com o fim de garantir o acesso à informação previsto no inciso II, do § 7º, do art. 42, da Constituição do Estado do Amapá.

 

 

 



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