Núcleo do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá

NÚCLEO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ

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ATRIBUIÇÕES

Art. 34-A. O Núcleo do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá será chefiado por um Procurador do Estado, nomeado pelo Governador do Estado, após indicação do Procurador-Geral, dentre integrantes do último nível de carreira, competindo-lhe atuar nas causas de competência da Procuradoria Judicial em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, sem prejuízo da atuação e competência do órgão de Direção Superior; da Procuradoria Patrimonial e Ambiental; da Procuradoria Tributária; da Procuradoria das Autarquias e Fundações; e da Procuradoria de Precatórios. (incluído pelaLei Complementar nº 0104, de 18.07.2017).



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