PROCURADORIA DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES
Procuradores:
Orislan de Sousa Lima
E-mail: orislan@yahoo.com.br
Jimmy Negrão Maciel
E-mail: jimmy.negrao@pge.ap.gov.br
ATRIBUIÇÕES
A PGE-AP, com a edição da Lei Complementar n.º 0089, de 01 de julho de 2015 - DOE n. 5999, de 01 de julho de 2015, que ficou estabelecido o seguinte:
Art. 40. Compete à Procuradoria das Autarquias e Fundações exercer as funções de direção superior, coordenação, orientação e representação judicial, extrajudicial e de consultoria jurídica das entidades da Administração Pública Estadual Indireta, inclusive das procuradorias autárquicas, exercendo, no que couber, as atribuições das procuradorias especializadas citadas nas seções anteriores, e, ainda:
I- estabelecer diretrizes técnicas para os serviços jurídicos das entidades da Administração Indireta;
II- emitir pareceres sobre questões concernentes ao relacionamento entre a administração direta e a indireta estaduais, aplicando-se o disposto no art. 26 desta Lei Complementar;
III- exercer outras atividades correlatas ao desempenho das atribuições dispostas neste artigo.