Procuradoria Especial de Assessoramento

PROCURADORIA ESPECIAL DE ASSESSORAMENTO

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ATRIBUIÇÕES

A PGE-AP, com a edição da Lei Complementar n.º 0089, de 01 de julho de 2015 - DOE n. 5999, de 01 de julho de 2015, que ficou estabelecido o seguinte:

Art. 18. A Procuradoria Especial de Assessoramento é uma unidade diretamente subordinada ao Procurador-Geral exercida por um Procurador do Estado do último nível da carreira, indicado pelo Procurador Geral do Estado e nomeado pelo Governador do Estado, competindo-lhe o exercício das atividades de assessoramento jurídico necessário ao funcionamento do Gabinete da Procuradoria-Geral e especificamente:

I - participar de reuniões ou eventos designados pelo Procurador-Geral, pelo Subprocurador-Geral ou pelo Procurador-Corregedor;

II - analisar e minutar relatório a respeito das manifestações das Procuradorias Especializadas;

III - analisar e manifestar-se sobre os processos e atos administrativos advindos dos órgãos administrativos da Procuradoria-Geral do Estado;

IV - elaborar minutas de atos normativos de competência do Procurador-Geral;

V - desempenhar outras atribuições que lhe sejam conferidas pelo Procurador-Geral do Estado.



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