Subprocurador-Geral do Estado Adjunto

SUBPROCURADOR-GERAL ADJUNTO DO ESTADO

Subprocurador-Geral Adjunto: ALEXANDRE MARTINS SAMPAIO
E-mail: alexandre.martins@pge.ap.gov.br


ATRIBUIÇÕES

A PGE-AP, com a edição da Lei Complementar n.º 0089, de 01 de julho de 2015 - DOE n. 5999, de 01 de julho de 2015, que ficou estabelecido o seguinte:

Art. 9º O cargo de Subprocurador-Geral Adjunto será exercido por um Procurador de Estado de Carreira, nomeado mediante escolha do Chefe do Poder Executivo dentre os integrantes do último nível da carreira e que conte, com no mínimo 30 (trinta) anos de idade.

§1º O Subprocurador-Geral Adjunto, em seus impedimentos, eventuais licenças ou férias, será substituído por um Procurador do Estado do último nível da carreira, designado pelo Governador do Estado.

§2º O Subprocurador-Geral Adjunto será lotado no Gabinete do Governador, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser fixadas em lei ou diplomas normativos:

I - em conjunto com o Procurador-Geral, assessorar o Governador em assuntos jurídicos de interesse do Estado do Amapá;

II - ressalvada a competência da Procuradoria-Geral do Estado, superintender a atuação jurídica dos órgãos estratégicos de execução de que cuida o art. 11 da Lei nº 811, de 20 de fevereiro de 2004;

III - Exercer atribuições delegadas pelo Procurador-Geral do Estado e pelo Subprocurador-Geral. (incluído pela Lei Complementar nº 0109, de 10.01.2018).



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