Núcleo Previdenciário

NÚCLEO PREVIDENCIÁRIO

Procuradora Chefe: Manuela Almeida Rezende Campos
E-mail: manuela.campos@pge.ap.gov.br

ATRIBUIÇÕES

Art. 38. Compete ao Núcleo Previdenciário acompanhar e supervisionar as contribuições, aportes financeiro se a evolução da dívida previdenciária, sugerindo as medidas administrativas e judiciais cabíveis, e ainda:

I - supervisionar e orientar o cumprimento de sentenças e ordens judiciais de repercussão estadual relativas à matéria administrativo previdenciária;

II - orientar as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito do AMPREV;

III - realizar estudos de temas jurídicos específicos em matéria previdenciária;

IV - exercer outras atividades correlatas ao desempenho das atribuições dispostas neste artigo.



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