Na ADI 6160, com acórdão publicado em 29 de outubro de 2020, o Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, decidiu:
“declarar a constitucionalidade da percepção de honorários de sucumbência pelos procuradores do Estado do Amapá e julgar parcialmente procedente o pedido para, conferindo interpretação conforme aos arts. 67, XIII, parágrafos 1º a 7º, 93, V, 127, §3º, e 211, II, da Lei Complementar n. 89/2015, com alterações da Lei Complementar n. 104/2017, ambas do Estado do Amapá, estabelecer a observância do teto constitucional previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal no somatório total às demais verbas remuneratórias percebidas mensalmente pelos procuradores do Estado do Amapá, nos termos do voto da Relatora e por maioria de votos, vencido o Ministro Marco Aurélio.”
Em respeito aos efeitos vinculantes do acórdão proferido pelo STF na ADI 6160, o Conselho Superior da PGE-AP editou as resoluções 008/2020 e 009/2020, que ditam respectivamente o respeito ao teto do funcionalismo público e a transparência no rateio de honorários de sucumbência.
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RESOLUÇÕES
Resolução 008 / 2020 - CONSUP / PGE
Resolução 009 / 2020 - CONSUP / PGE