Ouvidoria

OUVIDORIA PGE-AP

OUVIDOR-GERAL: NARSON DE SÁ GALENO

E: MAIL: ouvidoria@pge.ap.gov.br

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2023

Estabelece regras para a implementação da Ouvidoria da Procuradoria-Geral do Estado do Amapá, na forma do artigo 11, inciso XVII e § 6º, da Lei Complementar
Estadual nº 0089/2015.

 

Art. 1º. Fica criada a Ouvidoria-Geral da Procuradoria-Geral do Estado do Amapá, órgão subordinado administrativamente à Corregedoria Geral, de quem
utilizará o acervo físico e patrimonial e receberá auxílio de pessoal.
Art. 2º.Compete à Ouvidoria-Geral:
I - Ouvir as manifestações de pessoas naturais e jurídicas
dentro dos princípios e valores éticos da Administração
Pública;
II - Receber, analisar e encaminhar as manifestações
que lhes forem dirigidas ou colhidas em veículo de
comunicação formal e informal, dando ciência aos
setores e servidores envolvidos para os esclarecimentos
necessários;
III - Receber, analisar e encaminhar as manifestações
realizadas pelos demais órgãos da Administração direita
ou indireta, colhidas em veículo de comunicação formal
e informal, buscando a forma mais eficiente de resolução
do conflito
IV - Diligenciar em regime de urgência os requerimentos
recebidos pelos gestores de outros órgãos da
Administração Pública direita ou indireta, ou servidores
por eles apontados para desempenhar tal função;
V - Acompanhar as providências adotadas, solicitando
soluções;
VI - Manter o usuário manifestante informado das
providências adotadas;
VII - Garantir o retorno das providências adotadas a partir
dos resultados alcançados;
XIII - Atuar mediando divergências, buscando a satisfação
do usuário quanto ao serviço solicitado;
IX - Ofertar atendimento e retorno em prazo razoável,
célere, com procedimentos simplificados;
X - Assegurar aos solicitantes o caráter de sigilo, discrição
e de fidedignidade nas informações transmitidas;
XI - Funcionar como um canal permanente de acesso,
comunicação rápida eficiente entre a Procuradoria Geral
e o cidadão;
XII - Garantir o equilíbrio harmônico e salutar na relação
entre a Procuradoria Geral do Estado e os demais órgãos
da Administração Pública;
XIII - Garantir a qualidade e eficiência dos serviços
públicos prestados;
XIV - Manter a Corregedoria informada através de
relatórios circunstancias das manifestações recebidas e
seus respectivos encaminhamentos;
XV - Dar ciência ao controle interno ao tomar conhecimento
de qualquer irregularidade ou ilegalidade.

Art. 3º. A contar do registro formal da reclamação, ou
solicitação de informação, a Ouvidoria deve observar o
prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para responder o
usuário.
Art. 4º. A contar do registro formal da reclamação, ou
solicitação de informação, a Ouvidoria deve observar o
prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas úteis quando a
solicitação for realizada pelos agentes descritos no art. 2º,
inciso IV desta Instrução Normativa.
Art. 5º. Compete à Ouvidoria dar ciência ao Procurador
Corregedor quando não obtiver resposta em tempo
razoável dos servidores vinculados às Procuradorias
Especializadas.
Art. 6º. O atendimento regular da Ouvidoria será de
08:00 às 13:30 em sala anexa à Corregedoria Geral, ou
por meio eletrônico amplamente divulgado no website da
Procuradoria Geral do Estado.
Art. 7º. O Ouvidor-Geral será designado pelo Procurador
Corregedor por meio de Portaria e desempenhará o cargo
por tempo indeterminado.
Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.


DIEGO BONILLA AGUIAR DO NASCIMENTO
Procurador do Estado Corregedor

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2023 OUVIDORIA

PORTARIA Nº 235/2023-PGE OUVIDOR-GERAL 

 



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