Em atuação inédita da PGE-AP nos autos do Mandado de Segurança 35.972- Relator Ministro do Supremo Tribunal Federal, Sr. Gilmar Mendes, o Estado consegue manter as Varas Federais de Oiapoque e Laranjal do Jari, as quais tinham decisão de remanejamento para o Distrito Federal da lavra do Corregedor do Conselho Nacional de Justiça.
A PGE-AP por determinação do Governador Waldez Goés Impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, com participação dos Municípios de Oiapoque/AP e Laranjal do Jari/AP, em listiconsórcio ativo com o Estado do Amapá e com o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, contra decisões do Corregedor Nacional de Justiça e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Os impetrantes, em peça elaborada em conjunto pela PGE-AP e procuradorias dos municípios mencionados, sustentaram que a alteração da localização das varas federais já instaladas dependeria da edição de lei.
Afirmaram ainda que é possível a relativização dos critérios previstos no art. 9º da Resolução- CNJ 184/2013 quando o caso o exigir. Dessa forma, sustentaram que a movimentação processual inferior não é motivo suficiente para o remanejamento das varas federais, sendo também necessário observar-se a necessidade pública e a localização estratégica.
Após a concessão do provimento liminar, em moldes a assegurar a acolhida da pretensão também quanto ao mérito deduzido no Mandado de Segurança, a PGE-AP, capitaneada por seu Procurador-Geral, se fez presente em 4 (quatro) audiências no STF para despachar com assessores e Ministros a questão.
Conclusa para julgamento a demanda, em 3 de setembro de 2019, o Ministro Relator, Gilmar Mendes, acolhendo o pleito dos impetrantes, cassou a decisão proferida pelo Corregedor Nacional de Justiça no PP0009784-35.201.2.00.0000, que determinou ao TRF1 o remanejamento das Varas Federais de Laranjal do Jari/AP e de Oiapoque/AP, sem prejuízo de que o TRF1, caso entendesse pertinente, adotasse as providências necessárias para a implementação do disposto no art.9º da Resolução-CNJ 184/2013, julgando prejudicado o agrado regimental.