O Colégio Nacional dos Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal - CONPEG encaminhou, nesta quinta feira (03/10), ofício aos presidentes do Senado Davi Alcolumbre, e da Câmara Federal Rodrigo Maia, externando preocupação quanto à constitucionalidade das propostas de reforma tributária em discussão. No documento, assinado pelo Presidente do CONPEG, Rodrigo Maia Rocha, o colegiado salienta a necessidade de respeito ao pacto federativo, cláusula pétrea da Constituição de 1988, para evitar que qualquer proposta a ser aprovada venha afrontar a autonomia dos entes federativos e aprofundar a “nefasta concentração de poder e recursos em favor da União, em detrimento dos estados e dos municípios”.
“Inaceitável que, a pretexto de simplificar o modelo tributário, acabe-se por sacrificar ainda mais gravemente a autonomia dos entes federados. Propostas que impliquem renúncia, restrição ou maior condicionamento da capacidade de autolegislação dos estados no campo tributário não lhes preservam a necessária autonomia, em indisfarçável violação às normas constitucionais que conformam a Federação”, diz o texto, que foi aprovado na última reunião do CONPEG, realizada em 25 de setembro, em Fortaleza.
Os Procuradores-Gerais dos Estados, dentre eles o Procurador-Geral do Estado do Amapá Narson Galeno, destacam que a competência constitucional dos Estados de legislar sobre seus tributos não será atendida caso a proposta aprovada unifique tributos estaduais num imposto federal, assegurando aos estados apenas a iniciativa de propor alterações legislativas quanto à fixação de alíquota única do imposto que serão submetidas ao Congresso Nacional. “Ultrapassado o momento da proposição legislativa, os entes subnacionais poderiam ficar alijados do processo legislativo, com forte risco de perda do autofinanciamento, que é elemento fiscal chave da autonomia financeira e da autodeterminação dos membros da federação”, enfatiza o CONPEG.
O colegiado alerta que a substituição do modelo de incentivos fiscais por um mecanismo de despesas diretas não é simples e pode resultar em ainda maior dependência de Estados e Municípios frente ao Tesouro Nacional. Ressaltam ainda que a atribuição à Justiça Federal da competência para resolução de conflitos relativos a um eventual imposto compartilhado com estrutura federalizada implicaria em desequilíbrio federativo danoso.
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