A justiça amapaense acatou parcialmente a ação movida pela Procuradoria-Geral do Amapá em desfavor do Hospital Central de Macapá e Federação das Unimeds da Amazônia, pertencentes à Federação das Sociedades Cooperativas de Trabalho Médico do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima (Unimed Fama).
Na decisão, a juíza Alaíde Maria de Paula, determinou que as rés não recebam pacientes diagnosticados com Covid-19 vindos de outros estados sem que haja notificação compulsória às autoridades, no prazo de 24 horas.
“Apesar de ser uma decisão parcial, comemoramos a resposta da justiça, que entendeu ser necessária nossa ação, visto que o que queremos não é proibir a vinda de pessoas doentes para ser tratada aqui, mas sim, que os hospitais particulares respeitem as regras de inserção no sistema de regulação, e que façam a imediata notificação compulsória às autoridades, adotando medidas para que toda a recepção de pacientes de fora do Amapá atenda aos protocolos do Ministério da Saúde e da Vigilância Sanitária” comentou o procurador-geral do Estado, Dr. Narson Galeno.