quarta, 22 de julho de 2020 - 14:45h
Procurador-Geral do Estado do Amapá participa de audiência de conciliação com GEAP
Audiência foi por videoconferência nesta quarta-feira, 22.
Por: Cleia Andrade
Foto: Ascom/PGE
Audiência por videoconferência

O Estado do Amapá, através da PGE-AP ajuizou em maio deste ano, ação judicial com a finalidade de ser prorrogada pelo período da pandemia, a prestação dos serviços do plano de saúde Geap aos beneficiários/servidores do Estado, sendo que foi deferida liminar para que o Geap mantivesse a prestação dos serviços por 90 dias, e consequentemente apresentasse uma proposta aos beneficiários que tinham interesse em continuar com o plano.

Neste sentido, após várias manifestações das partes, o MM juízo da 4ª Vara Cível e da Fazenda Pública de Macapá, agendou audiência de conciliação, ocorrida nesta quarta-feira, 22. Participaram da audiência pelo Estado do Amapá, o procurador-geral do Estado Narson Galeno, o subprocurador-geral Thiago Albuquerque e a secretária de Administração do Estado Suelem Amoras.

O Estado apresentou proposta de 20% de aumento no valor do plano de saúde, aumento no valor per capita de R$ 50,00 para R$ 80,00, bem como, desconto em folha de pagamento pra evitar a inadimplência do servidor. Contudo, a proposta não foi aceita pelo Geap, o qual, aliás, já veio desde o início da audiência, informando que a Diretoria e o Conselho Deliberativo do Geap não aceitavam qualquer tipo de acordo, a não ser a rescisão contratual.

Ao final a MM juíza Dra. Alaíde de Paula, apresentou a proposta do Juízo, que foi aumento de 20% de imediato, no prazo de 60 dias, com possibilidade de outro prazo para novo aumento, até chegar ao percentual de equilíbrio do plano. O aumento no valor per capita de 50,00 para 80,00, e ainda o desconto em folha de pagamento. 

O Estado, assim como o Ministério Público representando pelo promotor Luís Marcos, anuíram a proposta do Juízo. O Geap ficou de levar a proposta aos diretores e Conselho, e no prazo de 15 dias responder ao Juízo se concorda ou não.

“Neste momento de dificuldade por qual todos passamos, em razão da pandemia do novo coronavírus, não é aceitável que o Geap simplesmente rescinda unilateralmente referido contrato, deixando milhares de beneficiários sem plano, bem como não há razão plausível pra não continuidade da prestação do serviço do plano de saúde, assim como ficou claro na audiência, que o Estado do Amapá tem interesse que o serviço seja prestado, aceitando a proposta apresentada pelo Juízo” disse o procurador-geral Narson Galeno.

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