segunda, 29 de junho de 2020 - 15:48h
PGE consegue na Justiça decisão favorável a estudantes de duas Faculdades de Macapá
A ACP busca os interesses dos acadêmicos quanto à redução do valor das mensalidades, por conta da pandemia.
Por: Cleia Andrade
Foto: Ascom/PGE
PGE-AP

O Instituto de Defesa do Consumidor, por meio da Procuradoria-Geral do Estado do Amapá, por sua setorial Procuradoria das Autarquias e Fundações, que tem como Procurador-Chefe, o Procurador do Estado Dr. Orislan Lima, com atuação junto ao PROCON/AP, ajuizou Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer, com pedido de liminar, em desfavor da Associação Amapaense de Ensino e Cultura de Ensino Superior – CEAP e a Universidade Paulista – UNIP.

A ação busca a defesa dos direitos e interesses tutelados pelo Código de Defesa do Consumidor dos estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação de ambas as instituições de ensino superior, visando o restabelecimento do equilíbrio financeiro dos contratos de prestação de serviços educacionais celebrados entre os acadêmicos e as instituições, em face das alterações decorrentes da pandemia da Covid-19. Em relação ao CEAP pleiteia redução de 50% do valor das mensalidades das disciplinas não práticas e de 100% das disciplinas práticas, durante os meses de abril, maio e junho. Quanto à UNIP, redução de 30% nas mensalidades das disciplinas on-line.

No caso do CEAP, os direitos consumeristas estão sendo violados desde o mês de abril de 2020, na medida em que vigora contratos de prestação de serviços educacionais a serem efetivados de forma presencial. Mas, devido à pandemia, limitava-se apenas a disponibilizar, aos acadêmicos, materiais de estudos em formato PDF e slides com explicações em arquivos de áudios, ou seja, não havia sequer teleaulas, e mesmo assim foram mantidos os contratos que obrigam os estudantes a pagarem as mensalidades de janeiro a junho (06 parcelas) sob pena de sanções contratuais. Após o ajuizamento da ACP, que se deu na data de 12 de junho de 2020, o CEAP passou a ministrar algumas teleaulas, especialmente para as turmas de prática jurídica.

DA DECISÃO

A PGE-AP foi incansável por uma decisão que favorecesse os estudantes. Na semana passada (23/06/2020), a decisão da ACP saiu de forma parcial, sob tutela de urgência, em que as faculdades deveriam cancelar a cobrança de encargos de mora, relativos a juros e multa contratual.

Inconformada, a PGE/PAF protocolou aditamento e nesta segunda-feira, 29 de junho, saiu nova decisão, em que a justiça do Amapá determina a intimação das rés para, no prazo de 48 horas, independente do prazo para contestação, manifestarem-se sobre o pedido de liminar, inclusive apresentando proposta para redução do preço das mensalidades nos três meses indicados.

A justiça amapaense destaca ainda que “ampliando a decisão liminar para determinar e ordenar às rés que se abstenham de condicionar a matrícula no semestre/20202/.2 ao pagamento das mensalidades dos meses de abril, maio e junho de 2020, não só em razão das dificuldades decorrentes da pandemia, mas principalmente porque referidas mensalidades estão sendo discutidas na presente ação”.

A ACP é processada perante a 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá (Proc. nº 0018899-87.2020.8.03.0001).

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