Ação movida pela PGE garante regras de atendimento aos clientes como forma de combater a disseminação da Covid-19
Desde que o Governo Federal iniciou o pagamento do auxílio emergencial, diariamente são registradas filas enormes nas agências da Caixa Econômica Federal. O Estado ajuizou ACP com pedido liminar na Justiça Federal, por meio da Procuradoria-Geral (PGE), para que as regras sanitárias e restritivas, como o isolamento social, sejam cumpridas.
A Justiça acatou ao pedido da PGE e de acordo com o procurador do Estado, Dr. Raul Júnior, a ação foi necessária, para conter aglomerações, e assim evitar a disseminação do novo coronavírus. “A Procuradoria-Geral do Estado, diante do número elevado de pessoas nas filas e nas proximidades da Caixa Econômica Federal para obter o auxilio emergencial, bem como observando o crescimento dos números de infectados e óbitos no Estado, decidiu então entrar com essa ação para que as agencias da caixa cumpram a legislação sanitária e o que determinam as autoridades, para evitar a propagação da covid-19. A decisão que deferiu a tutela de urgência é acertada e visa frear esse crescimento de casos no Estado”, explicou o procurador.
Pela decisão, a Caixa Econômica Federal deve seguir as seguintes recomendações:
1-Limitar o número de pessoas nos locais de espera;
2-Organizar filas de atendimento com distância mínima de 2 metros entre as pessoas;
3-Demarcar no piso das agências o distanciamento necessário;
4-Promover a distribuição de senhas com hora marcada para atendimentos, incluindo limitações de dias por ordem alfabética, evitando-se filas com espera fora do estabelecimento;
5-Realizar o controle de entrada das pessoas, permitindo o acesso de apenas uma pessoa da família, exceto em casos de pessoas que necessitem de acompanhantes, tais como idosos e portadores de necessidades especiais;
6-Promover a constante limpeza do ambiente e prevenção da proliferação da doença, mediante fornecimento de álcool em gel a 70% para os ocupantes da fila e funcionários;
7-Promover a abertura das agências para atendimento ao público aos sábados, em horário estendido, a critério da Caixa Econômica Federal;
8-Regularizar o funcionamento de todos os terminais de autoatendimento/caixas eletrônicos internos e externos às agências bancárias;
9-Contratar a CEF equipe terceirizada para auxiliar o atendimento presencial e promover, com auxílio dos órgãos de Segurança Pública a organização e o controle das filas externas durante o horário normal de funcionamento, respeitando os cuidados sanitários com o grupo de risco;
10-Garantir o atendimento prioritário as pessoas idosas, com idade superior a 60 anos, em todos os horários disponibilizados, preferindo-se entre os idosos, os maiores de 80 anos.
“O Estado do Amapá, vem tentando de todas as formas possíveis fazer com que as regras do isolamento sejam cumpridas, mas é importante que todos os órgãos, sejam estaduais ou federais, como a CEF cumpra com sua parte, pois não é justo que os órgãos de seguranças e sanitárias, tenham que realizar todo este serviço sozinhos, nossos servidores estão próximos do stress, do cansaço, psicologicamente abalados, precisamos fazer com que todos ajudem neste momento de dificuldade, razão da medida extrema que tivemos que recorrer ”, afirmou o Procurador-Geral do Estado Narson Galeno.